CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE CONTEÚDO DIGITAL EDUCACIONAL
MENTORIA VENDENDO EM DÓLAR (MVD)
EM GRUPO

DAS PARTES

1.1. MVD CORP DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.777.651/0001-87, com sede na Alameda Madeira, nº 328, salas 1502 e 1504, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de desenvolvedora, titular e fornecedora do infoproduto digital educacional denominado “Mentoria Vendendo em Dólar (MVD)”, incluindo seus conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos digitais correlatos, por meio da aceitação eletrônica realizada pelo aderente, apresenta o presente Contrato de Adesão, que tem por finalidade regular as condições de aquisição, acesso, uso e suporte relacionados ao referido infoproduto.

1.2. O CONTRATANTE, pessoa física, plenamente capaz nos termos da legislação civil vigente, cuja qualificação completa é fornecida e validada por meio da plataforma de pagamento utilizada no momento da aquisição, ao manifestar sua concordância eletrônica com os termos deste instrumento, adere de forma plena, irrevogável e irretratável às condições ora estipuladas, comprometendo-se com o integral cumprimento das obrigações contratuais assumidas, inclusive para fins de cobrança extrajudicial e judicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

1.3. O presente Contrato de Adesão é celebrado em conformidade com as disposições da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o disposto no art. 54, bem como da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando-se ao CONTRATANTE os direitos fundamentais de informação, transparência, autodeterminação informativa e segurança no tratamento de seus dados pessoais.

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. Considerando que a CONTRATADA desenvolveu e disponibiliza ao mercado um infoproduto educacional de natureza digital, denominado “Mentoria Vendendo em Dólar (MVD)”, com o objetivo de capacitar empreendedores, profissionais autônomos a estruturarem e venderem seus próprios serviços de marketing, por meio de estratégias comprovadas de marketing, vendas e gestão de negócios;

2.2. Considerando que o presente contrato se qualifica como contrato de adesão, conforme disposto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sendo o seu aceite realizado de forma eletrônica, mediante manifestação expressa do CONTRATANTE no momento da aquisição e utilização da MENTORIA, e que todos os direitos e garantias legais do consumidor serão respeitados pela CONTRATADA;

2.3. Considerando que a CONTRATADA disponibiliza o conteúdo da MENTORIA por meio digital, através de plataforma própria, e que o acesso ao conteúdo, às reuniões e aos grupos de acompanhamento está condicionado ao cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento, bem como à observância dos princípios de ética, confidencialidade e respeito às regras da comunidade da MENTORIA;

2.4. Considerando que o CONTRATANTE declara ter ciência de que o conteúdo da MENTORIA é de natureza estratégica e educacional, não consistindo em promessa de resultado automático, sendo seu aproveitamento e aplicabilidade diretamente dependentes do empenho, da execução correta das metodologias ensinadas e do cumprimento integral do plano proposto;

2.5. Considerando que, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA se compromete a adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE, os quais serão utilizados única e exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, com o devido consentimento do titular;

DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO

3.1. Aceite Expresso e Tácito do Contrato. O presente Contrato será considerado integralmente aceito pelo CONTRATANTE a partir do momento em que este realizar o aceite expresso aos “Termos de Uso” disponibilizados na área de membros da plataforma digital da CONTRATADA, em campo próprio para tal finalidade, seja no site institucional da CONTRATADA ou por meio da PLATAFORMA designada para hospedagem e acesso ao infoproduto. A utilização da MENTORIA, bem como o acesso a quaisquer de seus conteúdos, materiais de apoio, interações, bônus ou produtos digitais correlatos, configurará aceitação tácita e adesão plena, irrevogável e irretratável a todos os termos e condições previstos neste Contrato.

3.2. Natureza de Contrato de Adesão e Consentimento Informado. O CONTRATANTE declara ter ciência de que este é um contrato de adesão, nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, celebrado exclusivamente por meio eletrônico, sendo disponibilizado previamente à sua contratação, de modo claro, objetivo e acessível, permitindo o seu conhecimento integral antes da efetivação da aquisição do infoproduto. A continuidade no uso da MENTORIA implica na manifestação inequívoca de sua concordância com as cláusulas aqui estabelecidas.

3.3. Registro Eletrônico do Consentimento. O aceite digital aos termos contratuais, mediante seleção de campo específico (checkbox ou equivalente) ou qualquer outro meio eletrônico que implique manifestação de vontade, será armazenado eletronicamente, com registros de data, hora e endereço IP, servindo como prova da adesão voluntária do CONTRATANTE aos termos deste instrumento, nos termos da legislação civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 14.063/2020.

3.4. Acesso Permanente ao Conteúdo Contratual. Em conformidade com o princípio da transparência e da boa-fé objetiva, o CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, acessar o conteúdo integral deste Contrato por meio do site institucional da CONTRATADA ou mediante solicitação enviada ao e-mail institucional [email protected], sendo garantido seu direito à informação clara, precisa e adequada sobre as condições de uso e fruição do infoproduto.

3.5. Canal Oficial de Atendimento Contratual. Para dirimir eventuais dúvidas relativas à interpretação deste instrumento ou obter orientações acerca de seus direitos e obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo este o canal oficial e exclusivo de comunicação contratual, salvo disposição expressa em contrário neste instrumento.

3.6. Assinatura Eletrônica e Título Executivo. Quando tecnicamente possível, este instrumento será assinado por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Lei nº 14.063/2020) e, preferencialmente, com a assinatura eletrônica de duas testemunhas, para fins do art. 784, III, do CPC. Os registros eletrônicos de aceite (data/hora/IP/logs da plataforma) integram o presente instrumento e servirão como prova da contratação.

OBJETO

4.1. Objeto da Cessão de Direito de Uso da Mentoria. O presente Contrato tem por objeto a cessão não exclusiva, intransferível e revogável do direito de uso do conteúdo digital da MENTORIA intitulada “Mentoria Vendendo em Dólar (MVD)”, desenvolvida e ministrada pelo especialista Felipe Caires Rosemberg, em conjunto com profissionais convidados, cujo conteúdo educacional visa capacitar o CONTRATANTE na estruturação, implementação e operação de funis de venda baseados em marketing de resposta direta à mensagem no whatsapp de assessoria ou serviço de marketing e vendas.

A MENTORIA

5.1. Estrutura e Componentes da Mentoria. A MENTORIA é disponibilizada integralmente na modalidade online e contempla os seguintes elementos instrucionais e de suporte:

Conteúdo programático gravado;
01 (uma) mentoria semanal em GRUPO com Felipe Rosemberg, Fabrício Menezes,  estrategistas de operações, ou convidados;
01 (uma) mentoria em GRUPO quinzenal no modelo de “hotseat”, para tira-dúvidas técnicas sobre a execução das etapas de captação, comercial e entrega de resultados para clientes nos EUA;
Acesso a grupo WhatsApp exclusivo de acompanhamento com duração de 30 dias a partir da data de compra;
Acesso ao grupo de Networking com os demais membros da mentoria;
Comunicações via grupo exclusivo de WhatsApp em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília).
5.2. Forma de Acesso e Disponibilização do Conteúdo. A aquisição, fruição e disponibilização da MENTORIA, de seus conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos digitais correlatos, ocorrerão exclusivamente por meio de PLATAFORMAS DE HOSPEDAGEM DE VÍDEOS (“PLATAFORMA”), disponível no endereço eletrônico passado pela CONTRATADA.

5.3. Licença de Uso Pessoal e Intransferível. O acesso será concedido de forma pessoal, intransferível e restrita ao CONTRATANTE, mediante login e senha exclusivos, sendo vedado o compartilhamento com terceiros, sob pena de rescisão contratual e responsabilização nos termos deste instrumento e da legislação vigente.

5.4. Plataformas de Execução das Sessões e Aulas. As aulas gravadas, sessões de conteúdo ao vivo e demais interações instrucionais vinculadas à MENTORIA serão disponibilizadas exclusivamente por meio de plataformas de videoconferência autorizadas, tais como Google Meet e/ou Zoom, conforme cronograma e critérios definidos pela CONTRATADA.

5.5. Condições de Uso e Regras de Participação. O CONTRATANTE terá acesso contínuo às etapas da MENTORIA, aos materiais de apoio e aos demais recursos pedagógicos disponibilizados, os quais estarão sujeitos aos termos de uso, regras de conduta, política de acesso e diretrizes complementares estabelecidos neste Contrato e/ou na própria PLATAFORMA, sendo de sua responsabilidade manter-se informado e em conformidade com tais condições, a fim de garantir uma experiência segura, ética e produtiva para todos os participantes.

5.6. Cronograma e Disponibilidade de Agenda para MENTORIA INDIVIDUAL. O agendamento da reunião de TUTORIA INDIVIDUAL quando contratada deverá respeitar a disponibilidade de agenda dos especialistas, bem como os critérios logísticos e operacionais definidos pela CONTRATADA. O CONTRATANTE obriga-se a realizar os agendamentos com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, perdendo o direito ao reagendamento em caso de não comparecimento ou cancelamento com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo motivo justificável devidamente comprovado.

5.7. Condutas Vedadas nas Interações. O CONTRATANTE se compromete a manter postura ética e respeitosa nas interações com a equipe da CONTRATADA e com os demais participantes da MENTORIA, seja nos grupos de acompanhamento, reuniões individuais ou demais ambientes digitais disponibilizados. É vedada a prática de spam, autopromoção, discurso de ódio, assédio, difamação, ou qualquer comportamento incompatível com os objetivos educacionais da MENTORIA, sob pena de exclusão imediata dos grupos, suspensão de acesso ou rescisão contratual por justa causa, a critério exclusivo da CONTRATADA.

CADASTRO

6.1. Requisitos para Cadastro e Acesso. Para habilitar o acesso à MENTORIA, aos conteúdos complementares, materiais de apoio e demais recursos digitais oferecidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá preencher integralmente o cadastro eletrônico, fornecendo dados corretos, atualizados e verídicos, conforme solicitado pela PLATAFORMA e/ou pela equipe da CONTRATADA.

6.2. Criação e Confidencialidade das Credenciais. No momento do cadastro, o CONTRATANTE deverá criar um login e uma senha de uso pessoal e intransferível, os quais serão utilizados como credenciais de acesso à PLATAFORMA. O CONTRATANTE compromete-se a manter a confidencialidade dessas credenciais, sendo inteiramente responsável por sua guarda, uso e eventuais acessos indevidos decorrentes de negligência, compartilhamento ou má utilização.

6.3. Atualização Cadastral e Segurança da Plataforma. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a atualização cadastral do CONTRATANTE, validar os dados fornecidos ou restringir o acesso caso sejam identificadas informações inconsistentes, incompletas ou que levantem suspeitas de fraude ou má-fé, visando garantir a segurança e integridade da MENTORIA e da comunidade de participantes.

PRAZO DE ACESSO À MENTORIA

7.1. Vigência do Acesso à Mentoria. O acesso à MENTORIA e a todos os elementos listados neste capítulo será concedido pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de confirmação do pagamento, conforme estipulado na Cláusula 11. Após esse período, o acesso será automaticamente encerrado, salvo disposição contratual em sentido contrário.

7.2. Contagem do Prazo e Ausência de Suspensão. O prazo contratado referente ao infoproduto adquirido pelo CONTRATANTE tem início no momento da compra e é contínuo até o término da vigência contratada, não sendo permitidos períodos de suspensão ou congelamento de acesso, salvo previsão expressa em cláusula específica.

7.3. Atualização e Substituição de Conteúdos. A CONTRATADA reserva-se o direito de remover ou substituir conteúdos da MENTORIA a qualquer tempo, desde que tal alteração não comprometa a lógica didática geral do programa. O CONTRATANTE não terá direito à restituição ou abatimento de valores em razão de atualizações, ajustes ou substituições de materiais dentro do período contratual.

FERRAMENTAS E PLATAFORMAS SUGERIDAS

8.1. Indicação de Ferramentas Complementares pela Contratada. Durante a execução da MENTORIA, a CONTRATADA poderá indicar, sugerir ou recomendar o uso de determinadas ferramentas, plataformas digitais, softwares, serviços terceirizados ou aplicações tecnológicas, consideradas adequadas ou úteis para a implementação das estratégias e metodologias ensinadas no programa.

8.2. Responsabilidade do Contratante quanto à Aquisição e Custos. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a eventual aquisição, contratação, habilitação ou pagamento de tais ferramentas será de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, taxas, licenças ou assinaturas necessárias para sua utilização, não estando tais valores incluídos no investimento referente à MENTORIA.

8.3. Isenção de Responsabilidade da Contratada sobre Terceiros. A CONTRATADA não possui qualquer vínculo jurídico ou contratual com as empresas desenvolvedoras das ferramentas eventualmente recomendadas, tampouco presta garantia quanto ao funcionamento, política de preços, suporte técnico ou continuidade dos serviços por elas oferecidos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Responsabilidade Técnica para Acesso. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir e manter em funcionamento os equipamentos de informática, softwares, navegadores, conexão com a internet e demais recursos tecnológicos necessários para o correto acesso à MENTORIA, em sua totalidade. Eventuais dúvidas sobre os requisitos mínimos de acesso deverão ser sanadas pelo CONTRATANTE, previamente, por meio do canal de suporte disponibilizado pela CONTRATADA.

9.2. Confidencialidade e Uso Pessoal do Acesso. O CONTRATANTE compromete-se a manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha), sendo vedado o compartilhamento, cessão, comercialização ou reprodução do conteúdo da MENTORIA a terceiros, ainda que parcialmente, sob pena de rescisão contratual imediata e responsabilização civil e criminal, conforme a legislação aplicável.

9.3. Proibição de Reprodução e Armazenamento Indevido. É expressamente proibido ao CONTRATANTE reproduzir, gravar, copiar, distribuir, armazenar ou transmitir, por qualquer meio, o conteúdo disponibilizado na MENTORIA, incluindo vídeos, áudios, textos, apostilas, checklists, imagens, e-books, ferramentas e demais materiais, ainda que para uso próprio. O acesso ao conteúdo é exclusivamente online, por meio da PLATAFORMA, sendo vedado qualquer tipo de download ou gravação.

9.4. Atualização Cadastral e Comunicação com a Contratada. O CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados e se compromete a verificar regularmente os meios oficiais de comunicação informados pela CONTRATADA. É dever do CONTRATANTE responder às solicitações de contato, quando aplicável, e manter ativo o e-mail informado no momento da inscrição.

9.5. Respeito às Regras de Convivência e Conduta nos Grupos. Caso haja participação do CONTRATANTE em grupos de networking, suporte ou acompanhamento (como grupos no WhatsApp, Telegram ou similares), este compromete-se a respeitar integralmente as normas de convivência, ética, conduta e participação estabelecidas pela CONTRATADA e disponíveis em contrato.ferosemberg.com.br/regras. O descumprimento poderá acarretar advertência, suspensão temporária ou exclusão definitiva do grupo, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.

9.6. Responsabilidade pelas Decisões Baseadas no Conteúdo da Mentoria. O CONTRATANTE reconhece que os resultados derivados da aplicação dos conteúdos da MENTORIA dependem de múltiplos fatores, incluindo esforço pessoal, disciplina, execução contínua e condições externas. Assim, o CONTRATANTE é integralmente responsável pelas decisões, estratégias e investimentos que vier a realizar com base no conhecimento adquirido, eximindo a CONTRATADA de qualquer obrigação de resultado.

9.7. Responsabilidade por Ferramentas de Terceiros. Caso a CONTRATADA recomende o uso de ferramentas, softwares, plataformas ou serviços de terceiros como apoio à execução das estratégias da MENTORIA, o CONTRATANTE será o único responsável por sua contratação, pagamento e uso, reconhecendo que tais ferramentas não estão inclusas no valor da MENTORIA e que a CONTRATADA não tem responsabilidade por seu funcionamento ou suporte.

9.8. Responsabilidade pela Leitura Integral do Contrato. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a contratação da MENTORIA é condicionada à leitura completa deste Contrato e de seus anexos, assumindo a obrigação de cumprir fielmente todas as disposições aqui previstas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Disponibilização da Mentoria. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso à MENTORIA adquirida, por meio da PLATAFORMA designada, nos termos, prazos e condições estabelecidos neste Contrato, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente e em conformidade com suas obrigações contratuais.

10.2. Acesso Contínuo ao Ambiente Virtual. Garantir que o conteúdo da MENTORIA esteja acessível dentro da PLATAFORMA durante o período de vigência contratual, exceto em casos de interrupção por manutenção técnica programada, atualização de sistema ou situações de caso fortuito ou força maior, sem prejuízo à continuidade do conteúdo.

10.3. Suporte Técnico e Operacional. Oferecer suporte técnico básico para questões relativas ao acesso à PLATAFORMA, navegação, login, senha e funcionamento dos módulos, através de canal de atendimento eletrônico, dentro de prazos razoáveis e nos horários informados previamente ao CONTRATANTE.

10.4. Suporte Pedagógico e Estratégico. Fornecer suporte pedagógico e estratégico, diretamente ou por meio de sua equipe, limitado ao escopo dos conteúdos da MENTORIA, observados os critérios de disponibilidade, cronograma e canais previamente estabelecidos.

10.5. Atualização e Melhoria Contínua do Conteúdo. A CONTRATADA poderá realizar atualizações, ajustes e melhorias nos conteúdos e materiais da MENTORIA sempre que entender necessário para garantir maior qualidade, adequação técnica e aderência às melhores práticas do mercado.

10.6. Proteção de Dados Pessoais. Adotar medidas razoáveis de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e com os termos da cláusula específica deste Contrato.

10.7. Comunicação e Avisos Relevantes. Manter o CONTRATANTE informado, por meio dos canais oficiais (como e-mail, plataforma ou grupos de WhatsApp), sobre atualizações importantes, mudanças no cronograma, alterações no conteúdo ou demais avisos relevantes à execução da MENTORIA.

10.8. Canal Oficial de Atendimento. Disponibilizar canal eletrônico oficial para atendimento ao CONTRATANTE, por meio do e-mail institucional indicado neste contrato, sendo este o meio válido para comunicações formais e resolução de dúvidas.

INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Valor do Investimento. O valor total da MENTORIA será aquele informado na página de vendas (checkout), vinculado à campanha promocional vigente à época da contratação e devidamente exibido ao CONTRATANTE antes da aquisição, sendo este valor considerado aceito de forma irrevogável e irretratável no momento da confirmação do pagamento.

11.2. Condições Comerciais Promocionais. Durante períodos promocionais ou campanhas específicas de lançamento, a CONTRATADA poderá ofertar a MENTORIA pelo valor reduzido, exclusivamente para pagamento à vista ou parcelado com acréscimo de encargos. Tais valores promocionais são limitados no tempo, conforme condições comerciais expressamente divulgadas pela CONTRATADA.

11.3. Condição Padrão Fora do Período Promocional. Fora dos períodos promocionais, o investimento total será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser quitado à vista ou em parcelas, com a incidência de juros calculados pela plataforma de pagamentos utilizada, nos termos do item seguinte.

11.4. Meios de Pagamento e Processamento. O pagamento será processado exclusivamente por meio da plataforma HeroSpark, por intermédio das opções e meios de pagamento ali disponibilizados — tais como cartão de crédito, Pix, ou outros — conforme critérios previamente definidos pela CONTRATADA.

11.5. Modalidades de Parcelamento. Ao optar pelo pagamento parcelado, o CONTRATANTE poderá utilizar uma das modalidades oferecidas pela plataforma de pagamento:
(i) Parcelamento convencional, em que o valor total da compra compromete o limite do cartão de crédito de forma integral no ato da compra; ou
(ii) Parcelamento via Boleto, no qual cada parcela é cobrada mês a mês e está sob responsabilidade da operadora parceira no momento vigente;
(iii) Pagamento via sinal de entrada, no qual é realizado um pagamento com uma parte do valor total da MENTORIA e o restante podendo ser debitado após 30 dias consecutivos, mediante os métodos de pagamento apresentados no checkout.

11.6. Negociação de Pagamento da Mentoria (SE HOUVER). 

11.6.1. Quadro de preenchimento

Valor de entrada/sinal (R$):___ — pago em: [__/__/__]

Saldo devedor (se houver) (R$):____ [__/__/__]

Data final de pagamento (quitação integral): [__/__/__]

11.6.2. Observações
A data final de pagamento acima é o marco definitivo de quitação da obrigação. O atraso de qualquer parcela não afasta a obrigação de quitar integralmente até a data final, aplicando-se as penalidades das Cláusulas 11.8 e 11.9.

11.6.3. O eventual atraso de qualquer parcela não afasta a obrigação de quitação integral até a data final, aplicando-se as penalidades das Cláusulas 11.8 (medidas por inadimplemento) e 11.9 (mora).

11.7. Independência entre Execução e Pagamento. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o pagamento da MENTORIA independe do ritmo de consumo do conteúdo. Assim, o prazo de conclusão das etapas da MENTORIA poderá ser inferior ou superior ao número de parcelas contratadas, sendo certo que a inadimplência ou a não fruição integral do conteúdo, por iniciativa ou responsabilidade do CONTRATANTE, não ensejará reembolso, abatimento ou revisão do valor contratado.

11.8. Consequências do Inadimplemento. O atraso ou inadimplemento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a:
(i) Suspender imediatamente o acesso do CONTRATANTE à PLATAFORMA e a todos os recursos vinculados à MENTORIA, até a regularização do pagamento;
(ii) Rescindir este Contrato de pleno direito, caso a inadimplência persista por mais de 90 (noventa) dias ou ultrapasse 04 (quatro) parcelas em aberto, sem prejuízo da exigibilidade do saldo devedor remanescente, acrescido de encargos e eventuais despesas de cobrança.

11.9. Penalidades por Mora. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirão sobre o valor devido os seguintes encargos, cumulativamente:
(i) Multa moratória de 2% (dois por cento);
(ii) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
(iii) Correção monetária com base na variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, até a data da efetiva quitação da obrigação.

11.10. Irretratabilidade e Inexistência de Direito à Suspensão. O CONTRATANTE reconhece que a contratação da MENTORIA é irretratável e vinculada ao pagamento integral do valor acordado, ainda que haja eventual desistência da fruição dos serviços, interrupção de uso ou qualquer outra justificativa de ordem pessoal. Não será permitido o cancelamento de parcelas futuras de forma unilateral, nem mesmo em sistemas de pagamento recorrentes, salvo expressamente previsto neste contrato.

11.11. Inadmissibilidade de Contestação Indevida (Chargeback). É vedado o chargeback indevido como meio de cancelamento contratual fora das hipóteses legais. Nada impede o CONTRATANTE de contestar transações não reconhecidas, fraudulentas ou com vício comprovado, observadas as regras da administradora e da legislação aplicável.

11.12. Política de Reembolso Pós-Arrependimento. Salvo pelo exercício regular do direito de arrependimento previsto na Cláusula 14 deste Contrato, não haverá reembolso total ou parcial dos valores pagos após a confirmação da compra, ainda que o CONTRATANTE alegue não ter utilizado integralmente os recursos disponibilizados, por tratar-se de obrigação de meio, nos termos do art. 421 do Código Civil.

11.13. Variação de Preço e Condições Comerciais Futuras. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os valores, bônus e condições comerciais praticadas para edições futuras da MENTORIA. Tais alterações não afetam os CONTRATANTES que já tiverem realizado a aquisição sob condições anteriores, respeitando-se o pactuado no momento da compra.

11.14. Condição Suspensiva de Liberação de Acesso. O acesso à MENTORIA e seus recursos será liberado somente após a confirmação do pagamento pela plataforma HeroSpark ou intermediadora equivalente. Em caso de falha na compensação ou contestação automática do pagamento, o acesso poderá ser bloqueado sem aviso prévio, até que a situação seja regularizada.

GARANTIA LEGAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

12.1. Garantia Legal de Conformidade. Nos termos dos artigos 12, 18, 20 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE a garantia legal contra vícios de qualidade ou falhas na prestação dos serviços educacionais prestados por meio da MENTORIA “Mentoria Vendendo em Dólar (MVD)”.

12.2. Delimitação do Conceito de Vício. Para os fins deste Contrato, considera-se vício de qualidade exclusivamente a ocorrência de falhas técnicas que impeçam o acesso ou a execução do conteúdo digital, tais como: (i) links inacessíveis ou corrompidos; (ii) ausência de módulos prometidos na apresentação comercial da MENTORIA; (iii) indisponibilidade permanente de material essencial ao desenvolvimento do programa. Não se caracterizam vícios: insatisfação pessoal com a abordagem metodológica, ausência de resultados financeiros por fatores alheios à CONTRATADA, ou qualquer expectativa não garantida de retorno.

12.3. Prazo para Reclamação por Vício Aparente. Detectado algum vício nos termos da cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá formalizar reclamação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da compra ou da disponibilização do conteúdo, o que ocorrer por último.

12.4. Limitações Técnicas e Fatores Externos. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que afetem a experiência do CONTRATANTE, mas que estejam fora do seu controle direto, tais como falhas de conexão com a internet, limitações de hardware ou software do usuário, indisponibilidade de serviços de terceiros ou incompatibilidade de navegadores e dispositivos.

12.5. Atualizações e Aprimoramentos Pedagógicos. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar atualizações, substituições, reformulações ou melhorias no conteúdo e na estrutura da MENTORIA, com o objetivo de preservar a atualidade e qualidade do serviço prestado, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso configure inadimplemento contratual.

12.6. Insatisfação Subjetiva Não Gera Direito de Reembolso. A mera insatisfação subjetiva do CONTRATANTE quanto ao estilo de ensino, didática, linguagem, modelo pedagógico ou resultado pessoal não enseja a aplicação da garantia legal, tampouco obriga a CONTRATADA a qualquer forma de reembolso ou retratação.

GARANTIA CONTRATUAL DE SATISFAÇÃO CONDICIONADA

13.1. Objeto da Garantia Contratual Adicional. A CONTRATADA oferece, como benefício opcional e adicional, uma garantia contratual de satisfação condicionada, nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia prevê o reembolso integral do valor pago pela MENTORIA, acrescido de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de retratação simbólica, caso, mesmo após a aplicação integral do método, o CONTRATANTE não obtenha retorno financeiro mínimo equivalente ao investimento realizado.

13.2. Requisitos de Elegibilidade. Para que a garantia contratual seja aplicada, o CONTRATANTE deverá, no prazo de 12 (doze) meses a contar do início da MENTORIA, comprovar o cumprimento integral das seguintes condições:

a) Aplicar de forma completa e contínua todos os conteúdos, técnicas e estratégias da MENTORIA;

b) Executar a etapa de geração de demanda por meio de prospecção fria, com a realização de 30 (trinta) contatos diários via Facebook, Instagram ou WhatsApp durante o período de vigência da GARANTIA; e investir em mídia paga no Meta Ads, conforme proposto, comprovando os investimentos e campanhas executadas, devendo ter efetuado o investimento mínimo de R$ 8.500,00 em compra de mídia no Meta Ads;

b.1) Na ausência de condições financeiras para investir em tráfego pago, a realização dos 30 (trinta) disparos diários de prospecção fria será considerada suficiente para fins de elegibilidade à garantia.

b.2) Ainda que o CONTRATANTE atinja rapidamente o investimento mínimo de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) em mídia paga no Meta Ads, deverá manter a rotina de prospecção fria com 30 (trinta) contatos diários, bem como o follow-up com os leads comprados. A garantia contratual somente terá validade mediante execução contínua da metodologia, visto que o aprendizado e a melhoria em vendas ao longo do processo impactam diretamente nos resultados.

c) Executar e registrar todas as correções e tarefas indicadas pela CONTRATADA;

d) Buscar orientação sempre que enfrentar dificuldades, por meio dos canais formais da MENTORIA.

e) Comprometer-se em treinar e aprimorar continuamente sua capacidade de conversão em aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, ou em ligações telefônicas, visando a agendamento de reuniões de vendas;

f) Comprometer-se em treinar e aprimorar sua performance em reuniões de venda, buscando melhoria nos índices de conversão.

13.3. Comprovação Documental Obrigatória. O CONTRATANTE deverá apresentar documentação que comprove o esforço diligente e a execução plena do método, incluindo, mas não se limitando a:
a) Registros das reuniões de venda realizadas, incluindo datas, clientes prospectados e resultados obtidos, além de gravação de algumas reuniões para comprovação de que você seguiu efetivamente o fluxo proposto na MENTORIA;
b) Comprovantes de investimento em mídia paga e campanhas publicadas com notas fiscais originais das plataformas de mídia paga contendo os dados da CONTRATANTE;
c) Registros de pelo menos 30 reuniões com potenciais clientes, incluindo datas, nomes e resultados;
d) Relatórios das prospecções frias diárias efetuadas, além de apresentação do histórico do Facebook e Instagram para validação destes esforços;
e) Evidência de comparecimento às reuniões da MENTORIA e de execução dos ajustes sugeridos.

13.4. Solicitação de Reembolso e Prazo. O CONTRATANTE deverá formalizar o pedido de reembolso em até 30 (trinta) dias corridos após o término do período de 12 meses da GARANTIA, por e-mail enviado a [email protected], anexando todos os documentos comprobatórios.

13.5. Análise da Garantia e Resposta. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias úteis para analisar a documentação fornecida e poderá solicitar esclarecimentos ou informações adicionais. Caso seja comprovado o cumprimento integral das condições e não tenha havido retorno financeiro, o valor será reembolsado integralmente, no mesmo meio de pagamento utilizado ou por outro acordado entre as partes.

13.6. Exclusão da Garantia Contratual. A presente garantia será automaticamente excluída nos seguintes casos:
a) Descumprimento, ainda que parcial, das obrigações descritas nas cláusulas 13.2 ou 13.3;
b) Atuação com negligência, omissão ou má-fé na execução das estratégias da MENTORIA;
c) Tentativa de uso oportunista da garantia sem genuína intenção de aplicar o método;
d) Inobservância reiterada das orientações fornecidas pela CONTRATADA.

13.7. Independência entre Garantia e Acesso. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a garantia contratual possui natureza distinta e independente do período de acesso à MENTORIA. O acesso representa a disponibilização de conteúdos e interações para absorção do conhecimento, enquanto a garantia refere-se ao compromisso de resultado mediante execução dos esforços necessários. Assim, ainda que o prazo de acesso venha a se encerrar, os conhecimentos adquiridos poderão ser continuamente aplicados, e, caso os esforços empreendidos conforme as condições previstas não resultem nos frutos esperados, o CONTRATANTE permanecerá resguardado pela garantia.

13.8. Disposições Finais da Garantia Contratual:
a) A garantia é pessoal, intransferível e válida apenas para o CONTRATANTE que adquiriu a MENTORIA;
b) A aplicação da garantia não configura reconhecimento de erro, vício ou inadimplemento por parte da CONTRATADA;
c) O CONTRATANTE reconhece que os resultados financeiros dependem de sua dedicação, competência, disciplina e condições externas de mercado;
d) A CONTRATADA oferece uma metodologia de suporte e orientação, não uma promessa de resultado financeiro automático;
e) Esta cláusula não impede o CONTRATANTE de exercer outros direitos previstos na legislação vigente, desde que respeitados os limites legais e contratuais.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

14.1. Exercício do Direito de Arrependimento – Prazo Legal. Nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o CONTRATANTE poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data de primeiro acesso efetivo à MENTORIA, independentemente da quantidade de conteúdo consumido.

14.2. Forma de Exercício. O exercício do direito de arrependimento deverá ser formalizado por meio de solicitação escrita, enviada para o e-mail [email protected] ou por intermédio da plataforma de pagamento HeroSpark. A solicitação deverá conter os dados do CONTRATANTE, a data da compra e, se o pagamento tiver sido realizado por meio de boleto, transferência ou PIX, os respectivos dados bancários para restituição.

14.3. Prazos e Formas de Restituição. A restituição dos valores pagos será processada da seguinte forma:
a) Para pagamentos via PIX, boleto ou transferência bancária: o reembolso será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento completo da solicitação com os dados bancários do CONTRATANTE; caso esses dados não sejam informados no primeiro contato, o prazo passará a contar da data do recebimento completo das informações;
b) Para pagamentos com cartão de crédito: o estorno será solicitado junto à operadora do cartão e poderá constar em até duas faturas subsequentes, conforme regras da administradora e da bandeira utilizada, não tendo a CONTRATADA ingerência sobre prazos definidos por terceiros.

14.4. Irretratabilidade Após o Prazo Legal. Expirado o prazo de 7 (sete) dias corridos, o CONTRATANTE perderá o direito ao arrependimento e à devolução dos valores pagos, ficando ciente de que a contratação torna-se irretratável, irrevogável e não reembolsável, exceto se atendidas integralmente as condições da garantia contratual de satisfação condicionada prevista neste Contrato.

14.5. Exclusão da Garantia por Abuso de Direito. Caso se constate que o CONTRATANTE fez uso expresso da MENTORIA com o objetivo de se beneficiar do conteúdo durante o período de arrependimento, sem intenção legítima de cancelamento, poderá ser caracterizado o abuso de direito, o que ensejará a recusa do reembolso e eventual responsabilização civil, nos termos da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).

INTERRUPÇÃO DO ACESSO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

15.1. Hipóteses de Suspensão ou Cancelamento de Acesso. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender, bloquear, limitar ou encerrar o acesso do CONTRATANTE à MENTORIA, aos seus conteúdos, materiais de apoio, bônus, atualizações ou quaisquer serviços vinculados, a qualquer tempo e sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Violação das cláusulas deste Contrato;
b) Descumprimento da legislação vigente;
c) Inobservância das regras de conduta e uso estabelecidas na PLATAFORMA;
d) Utilização indevida, compartilhamento ou reprodução não autorizada de qualquer parte da MENTORIA;
e) Conduta incompatível com os princípios de ética, respeito e integridade exigidos nos ambientes digitais administrados pela CONTRATADA.

15.2. Consequências da Suspensão ou Encerramento. Em caso de interrupção motivada por qualquer das hipóteses acima, não será devido ao CONTRATANTE reembolso, ressarcimento, indenização ou restituição de valores pagos, ainda que o acesso à MENTORIA não tenha sido integralmente utilizado, sem prejuízo da responsabilização civil por perdas e danos, inclusive perante terceiros eventualmente prejudicados.

15.3. Preservação de Direitos da CONTRATADA. A adoção das medidas previstas neste capítulo não afasta o direito da CONTRATADA de promover medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para ressarcimento de danos morais, materiais, lucros cessantes e demais prejuízos decorrentes do uso indevido da MENTORIA ou da infração contratual.

RESCISÃO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL

16.1. Rescisão Imotivada pelo CONTRATANTE. Após o prazo legal de arrependimento (Cláusula 14), o CONTRATANTE não poderá rescindir este Contrato de forma imotivada, uma vez que a contratação envolve infoproduto com entrega parcial ou imediata do conteúdo digital, acesso a serviços personalizados, e prestação educacional com vaga limitada, conforme previsto no art. 49, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 473, parágrafo único, do Código Civil.

16.2. Rescisão Imotivada pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante notificação eletrônica ao CONTRATANTE, desde que preserve o acesso ao conteúdo contratado ou realize o reembolso proporcional ao conteúdo ainda não entregue, salvo nos casos de inadimplemento contratual, má-fé ou violação das regras de uso, hipóteses em que não haverá devolução de valores.

16.3. Resolução por Inadimplemento. O presente Contrato poderá ser resolvido de pleno direito por qualquer das partes em caso de inadimplemento contratual grave, nos termos do art. 475 do Código Civil. Para fins desta cláusula, considera-se inadimplemento grave:
a) o não pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não;
b) o uso indevido do conteúdo, incluindo reprodução, compartilhamento ou comercialização não autorizada;
c) a violação das regras de conduta da PLATAFORMA, do grupo de networking ou dos ambientes da MENTORIA;
d) o descumprimento de qualquer obrigação essencial prevista neste instrumento.

16.4. Efeitos da Rescisão ou Resolução. Em qualquer das hipóteses de extinção contratual:
a) O acesso à MENTORIA e a todos os seus recursos será imediatamente bloqueado;
b) O CONTRATANTE não fará jus à devolução de qualquer quantia paga, salvo se a rescisão for de iniciativa da CONTRATADA por conveniência e ainda houver saldo de conteúdo a ser entregue;
c) Permanecerão exigíveis eventuais valores pendentes até a data da extinção contratual.

16.5. Rescisão por Comum Acordo. As partes poderão, em comum acordo, rescindir o Contrato, por escrito e com definição expressa quanto às consequências financeiras. Essa hipótese não implica em reembolso automático, devendo ser analisada caso a caso, considerando a natureza do conteúdo já entregue e usufruído.

16.6. Permanência das Obrigações Após Rescisão. Mesmo após a rescisão, subsistirão as obrigações relacionadas à confidencialidade, direitos autorais, restrições de uso do conteúdo e responsabilidade civil, nos termos deste Contrato e da legislação vigente.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. Ao aceitar os termos deste Contrato, o CONTRATANTE autoriza, de forma livre, informada e inequívoca, o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução, viabilização e melhoria da MENTORIA.

17.2. Finalidade do Tratamento e Comunicação com o CONTRATANTE. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a prestação dos serviços contratados, bem como para a comunicação com o CONTRATANTE, incluindo o envio de notificações, informações técnicas, administrativas e comerciais por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens e outras formas de contato eletrônico, que passarão a constituir domicílio virtual do CONTRATANTE para todos os fins legais e contratuais.

17.3. Compartilhamento Controlado de Dados com Terceiros. O tratamento, acesso e eventual compartilhamento dos dados pessoais do CONTRATANTE será realizado com observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, podendo envolver colaboradores, fornecedores, parceiros estratégicos, contratados e subcontratados da CONTRATADA, sempre nos limites necessários à execução deste Contrato e conforme exigido pela legislação aplicável.

17.4. Direitos do Titular de Dados Pessoais. O CONTRATANTE, na qualidade de titular dos dados pessoais, poderá exercer, a qualquer tempo, mediante solicitação ao e-mail [email protected], os seguintes direitos:
a) Acesso aos dados tratados;
b) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
c) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
d) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa;
e) Informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros;
f) Revogação do consentimento, ciente de que a revogação poderá inviabilizar a execução de obrigações contratuais que dependam do tratamento de tais dados.

17.5. Compromisso com a Segurança e Confidencialidade. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade, conforme os padrões regulatórios vigentes.

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1. Limitação de Uso dos Conteúdos da MENTORIA. O acesso à MENTORIA é concedido de forma pessoal, intransferível, não exclusiva e exclusivamente para fins de aprendizagem individual. O presente Contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual sobre os conteúdos disponibilizados, tais como vídeos, textos, imagens, áudios, metodologias, materiais de apoio, slides, modelos, gráficos, e-books, marcas, logotipos, layouts, plataformas, sistemas ou quaisquer outros bens imateriais protegidos por lei.

18.2. Proibições e Responsabilidade por Uso Indevido. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA: copiar, gravar, reproduzir, distribuir, transmitir, editar, licenciar, disponibilizar, divulgar, vender ou de qualquer forma explorar comercialmente os conteúdos da MENTORIA. O descumprimento desta cláusula sujeitará o CONTRATANTE à rescisão imediata deste Contrato e à responsabilização civil e criminal por violação de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998 e demais normas aplicáveis.

18.3. Reconhecimento da Titularidade dos Direitos. O CONTRATANTE reconhece e concorda que todo o conteúdo fornecido durante a MENTORIA permanece sob a titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciadores, não adquirindo qualquer direito sobre os mesmos, salvo o direito de uso limitado e pessoal conforme disposto neste Contrato.

18.4. Consequências da Violação de Propriedade Intelectual. A prática de qualquer ato que viole os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros autorizados poderá ensejar a aplicação imediata de sanções contratuais, bem como a adoção das medidas legais cabíveis para reparação de danos materiais e morais.

18.5. Compromisso com a Integridade do Conteúdo. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar integralmente a integridade dos conteúdos fornecidos, não alterando, plagiando ou desvirtuando sua aplicação, e a cooperar com a CONTRATADA na prevenção de condutas lesivas aos direitos autorais e patrimoniais envolvidos na MENTORIA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Natureza da Obrigação da Mentoria. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços educacionais contratados mediante o emprego de meios adequados e esforços técnicos compatíveis, não se responsabilizando por resultados específicos. A MENTORIA constitui obrigação de meio, e não de resultado. A aquisição da MENTORIA não garante qualquer ascensão profissional, intelectual ou financeira, tampouco confere ao CONTRATANTE qualquer certificação profissional, titulação ou especialidade, salvo o previsto expressamente nas cláusulas de garantia contratual.

19.2. Validade das Disposições Contratuais. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível por autoridade competente, tal invalidade não comprometerá as demais disposições aqui previstas, que permanecerão válidas, eficazes e plenamente aplicáveis, devendo a cláusula inválida ser interpretada de forma a refletir, na medida do possível, a intenção original das partes.

19.3. Ausência de Renúncia. A eventual tolerância de qualquer das partes com relação ao descumprimento de cláusulas contratuais não implicará em renúncia, perdão ou novação da obrigação inadimplida, que poderá ser exigida a qualquer tempo, salvo se formalmente acordado entre as partes.

19.4. Disponibilização versus Fruição do Conteúdo. A CONTRATADA cumpre integralmente sua obrigação contratual ao disponibilizar os conteúdos, reuniões e materiais descritos na Cláusula 2 deste instrumento. A efetiva fruição, participação e aproveitamento pedagógico do CONTRATANTE são de sua exclusiva responsabilidade, sendo facultativos e de natureza pessoal.

19.5. Promoções e Bônus. Benefícios promocionais, bônus, mentorias complementares e outras condições especiais eventualmente ofertadas integram o presente Contrato, quando expressamente indicados na página de venda ou no checkout, e estarão condicionados às regras e critérios definidos pela CONTRATADA, podendo ser alterados, substituídos ou descontinuados mediante aviso prévio.

19.6. Autorização de Uso de Imagem e Voz. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, suas coligadas e empresas de seu grupo econômico, a utilizar sua imagem, nome, voz e depoimentos para fins publicitários, promocionais e institucionais, em quaisquer mídias físicas ou digitais, por prazo indeterminado e sem qualquer contraprestação financeira, de forma irrevogável e irretratável, observados os limites legais, podendo o CONTRATANTE revogar tal autorização a qualquer tempo mediante solicitação escrita, permanecendo lícitas as utilizações já realizadas.

19.7. Caso Fortuito e Força Maior. Na hipótese de eventos de caso fortuito ou força maior — tais como doenças, falecimentos, pandemias, greves, acidentes, desastres naturais ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis — que impeçam, de forma temporária ou definitiva, a prestação de parte dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá designar outro profissional de competência equivalente para ministrar as etapas afetadas da MENTORIA, sem que isso configure descumprimento contratual ou gere direito à rescisão ou reembolso de valores.

19.8. Atualizações e Modificações na Mentoria. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA, inclusive sem prévia autorização do CONTRATANTE, desde que não comprometam a finalidade contratada, poderá realizar atualizações, ajustes e melhorias no conteúdo ou cronograma da MENTORIA, para alinhamento com as práticas do mercado ou alterações legislativas. As modificações serão comunicadas aos CONTRATANTES por meio da PLATAFORMA ou dos canais oficiais da CONTRATADA, e a continuidade do acesso implicará aceitação tácita das novas condições.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

20.1. Legislação Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e demais normas correlatas.

20.2. Foro Eleito. Fica eleito o foro brasileiro de São Paulo – SP, sem prejuízo de outros foros legalmente competentes, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.

20.3. Concordância Integral com os Termos. A continuidade do acesso à MENTORIA, bem como a aceitação dos Termos de Uso e demais comunicações na área de membros da PLATAFORMA, configuram adesão plena, expressa e irretratável a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.

São Paulo, 01 de Setembro de 2025.